FORMAÇÃO PLATAFORMA SIGO

SIGO é o Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa, coordenado pela Direção-Geral de Estatísticas de Educação e Ciência (DGEEC) para gestão da rede educativa e formativa e dos percursos de jovens adultos e abrange a rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).

Este sistema constitui-se como uma plataforma de acesso reservado, onde as Entidades Formadoras registam os percursos desenvolvidos pelos formandos para uma posterior emissão dos certificados. A emissão de certificados de formação a partir da plataforma SIGO é obrigatória desde 8 de junho de 2010.

DESTINATÁRIOS: O curso destina-se a Gestores e Coordenadores de Formação, Gestores de Recursos Humanos, formadores internos de empresa e formadores externos, que pretendam proceder à gestão de ações de formação e à emissão de certificados de formação profissional através da plataforma SIGO.

DURAÇÃO: a combinar com a empresa

REGIME: Presencial ou online (opção da empresa-cliente)

 

OBJETIVO GERAL DO CURSODotar os formandos de conhecimentos ao nível do registo de ações de formação e da emissão de certificados de formação profissional na plataforma SIGO.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

  • Identificar as etapas inerentes à gestão de dados das entidades, módulos, cursos e ações de formação na plataforma SIGO;
  • Proceder à inscrição de formandos e efetuar a sua gestão na plataforma SIGO;
  • Efetuar a submissão, colocação em funcionamento e encerramento de uma ação de formação na plataforma SIGO;
  • Realizar a avaliação e certificação dos formandos na plataforma SIGO;

CONTEÚDOS:

  • A plataforma SIGO
  • Criação de um curso no SIGO
  • Criação de módulos
  • Abertura de ações de formação
  • Inscrição de formandos nos cursos
  • Gestão de ações de formação (abertura, colocação em funcionamento e encerramento)
  • Emissão de certificados
 
PREÇO: Sob consulta (depende do local, do número de formandos, das horas de formação contratadas)
 
FORMADORA: ANA OLIVEIRA
Consultora de formação | Formadora | Gestora e Coordenadora de Formação
Implementa e audita processos de certificação da formação
Contacto: formacao@gestform.pt
 

PERGUNTAS FREQUENTES  (retiradas de https://www.dgeec.mec.pt/np4/faqsigo/)

Os certificados das formações não enquadradas no CNQ e desenvolvidas no âmbito do código do trabalho devem ser emitidos no SIGO?

Sim. A Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho aprova o modelo de certificado de formação profissional se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma acção de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), também designada por Outra Formação Profissional (OFP). E determina nos termos do n.º 2 do seu artigo 3.º, que todos os certificados de formação profissional devem ser emitidos através da plataforma SIGO. 

O registo e emissão de certificados através do SIGO são obrigatórios?

Sim. Nos termos do n.º 4 da Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho, o registo e emissão de certificados no SIGO pelas entidades formadoras constitui-se como um dever fundamental, designadamente para efeitos de consulta e emissão da Caderneta Individual de Competências (CIC) de cada cidadão.

A formação ministrada ao abrigo do Código do Trabalho deve ser registada no SIGO?

Sim. A Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho, que se refere à formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações, abrange também as 35 horas de formação previstas no Código do Trabalho, desde que cumpram os requisitos previstos no referido normativo. Todas as questões específicas relacionadas com a formação, que concorra para a que está prevista no Código do Trabalho, deverão ser colocadas diretamente à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), dado que essa formação é uma exigência deste organismo.

Uma empresa pode recorrer a um formador interno ou a um formador externo para ministrar a formação?

Sim. Se a entidade empregadora recorrer aos serviços de um formador interno ou a um formador externo em nome individual. Neste caso, cabe à entidade empregadora a responsabilidade pelo registo da formação e emissão dos respetivos certificados, pelo que deverá a entidade empregadora solicitar as credenciais de acesso à plataforma SIGO (v. Como solicitar o registo de uma entidade no SIGO).

Como solicitar o registo de uma entidade no SIGO?

Para efetuar o registo a entidade deve remeter o pedido através do seu email institucional para o endereço sigo@dgeec.mec.pt com os seguintes dados:

– Designação Jurídica;

– Morada completa;

– NIPC;

– Email institucional;

– Código de acesso à Certidão Permanente (quando aplicável).

A formação contínua referida no Código de Trabalho também é registada no SIGO?

Sim. A formação contínua a que faz referência o Código do Trabalho e prevista no art.º 131.º da Lei n.º 7/2009, de 18 março, alterada pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro é registada no SIGO. Por formação contínua entende-se a actividade de educação e formação empreendida após a saída do sistema de ensino ou após o ingresso no mercado de trabalho que permita ao indivíduo aprofundar competências profissionais e relacionais, tendo em vista o exercício de uma ou mais actividades profissionais, uma melhor adaptação às mutações tecnológicas e organizacionais e o reforço da sua empregabilidade (alínea g) do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro).

A utilização da plataforma SIGO tem custos para a minha entidade?

Não. Não existem custos associados ao registo e emissão de certificados através da plataforma SIGO. A sua utilização é gratuita para as entidades. A emissão de certificados através da plataforma SIGO não tem custos associados nem para a entidade nem para os formandos.

 
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