Auditorias internas
Segundo a DGERT “Após a certificação inicial, a entidade formadora deve assegurar, a todo o tempo, que a sua estrutura e práticas formativas estão em conformidade com os requisitos de certificação… “
Uma entidade certificada deve verificar a conformidade da sua atuação através de auditorias internas para garantir a sua certificação.
Se tem uma escola certificada e pretende validar a conformidade das suas práticas ou recebeu a notificação da DGERT para uma auditoria fazemos uma auditoria presencial ou à distância.
A auditoria consiste na avaliação de todos os requisitos e deveres definidos no referencial de certificação estabelecido na Portaria nº 851/2010, de 6 de setembro alterada pela Portaria nº 208/2013, de 13 de junho.
A auditoria é composta pelas seguintes fases:
– Reunião inicial para apresentação da equipa auditora e da empresa.
– Preparação da auditoria: recolha da informação da empresa formadora e de documentos essenciais para análise e elaboração do plano de auditoria que será enviada ao cliente.
– Realização da auditoria: verificação dos requisitos e deveres definidos no referencial de certificação estabelecido na Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro alterada pela Portaria nº 208/2013, de 13 de Junho.
– Relatório de auditoria: da auditoria resulta o relatório de auditoria com o conjunto de medidas de melhoria e correção que a entidade deve adotar.