Auditorias internas

Segundo a DGERT “Após a certificação inicial, a entidade formadora deve assegurar, a todo o tempo, que a sua estrutura e práticas formativas estão em conformidade com os requisitos de certificação… “

Uma entidade certificada deve verificar a conformidade da sua atuação através de auditorias internas para garantir a sua certificação.

Se tem uma escola certificada e pretende validar a conformidade das suas práticas ou recebeu a notificação da DGERT para uma auditoria fazemos uma auditoria presencial ou à distância.

A auditoria consiste na avaliação de todos os requisitos e deveres definidos no referencial de certificação estabelecido na Portaria nº 851/2010, de 6 de setembro alterada pela Portaria nº 208/2013, de 13 de junho.

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A auditoria é composta pelas seguintes fases:

Reunião inicial para apresentação da equipa auditora e da empresa.

Preparação da auditoria: recolha da informação da empresa formadora e de documentos essenciais para análise e elaboração do plano de auditoria que será enviada ao cliente.

Realização da auditoria: verificação dos requisitos e deveres definidos no referencial de certificação estabelecido na Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro alterada pela Portaria nº 208/2013, de 13 de Junho.

 

Relatório de auditoria: da auditoria resulta o relatório de auditoria com o conjunto de medidas de melhoria e correção que a entidade deve adotar.

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